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Roniel Cury
São Paulo (SP)
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Roniel Cury
Comentário ·
há 7 anos
Auditora da Receita Federal consegue liminar para suspender o desconto do Imposto de Renda retido na fonte
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Ia dizer o mesmo, mas o colega já foi preciso.
A manchete correta seria algo só tipo: Paciente com câncer consegue liminarmente o impedimento de cobrança de Ir na fonte", ou algo neste sentido....
Afinal ela só conseguiu por ser portadora de uma doença e foi em caráter liminar.
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Roniel Cury
Comentário ·
há 8 anos
Homem vítima de estupro também pode abortar, ou o Código Penal é sexista?
Perfil Removido
·
há 8 anos
O texto já começa horrível e terminal de forma surreal: a igualdade estrita do texto de Hobbes já foi superada por Aristóteles, substituída pela equidade, que está em nosso ordenamento jurídico.
O feminismo defende está equidade.
Homem pode chorar, pode ser sensível, mas não menstrua, não engravida e muito menos é objetificada,ganha menos e é morto simplesmente pela sua condição.
Obrigar alguém abortar????
Quanta asneira.
Autora claramente me parece compactuar com essas pessoas que falam "direito dos manos" e chamam políticos que não sabem o que significam "indolência" de mito.
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Roniel Cury
Comentário ·
há 8 anos
O julgamento de Lula e o descalabro jurídico brasileiro
Lucas Felipe Araújo de Oliveira
·
há 8 anos
Penso da seguinte forma, sobre a questão da segurança jurídica, que você fala no final:
Apesar de ser a favor da prisão, inclusive após a primeira instância, como ocorre em diversos países democráticos pelo mundo, que mantém a segunda instância para réu recorrer, pois uma coisa não impede a outra, a questão precisa ser tratada pelo legislativo.
Ocorre, que o legislativo está inerte, já que nossa população está inerte: ele não criará leis que podem colocar 60% dos congressistas atrás das grades, apesar de grande maioria deles provavelmente serem reeleitos.
Ficando a reflexão: a inércia de nosso legislativo é a da população, que se omite por ser igual ou pior que seus políticos, ou por diversos motivos.
A bomba caiu no colo do STF, que tentando talvez dizer que era "diferente" dos outros dois poderes da república,ou buscando, um ativismo frente a paralisação dos legislativo, executivo e do povo, foi mais legalista que o rei, e mandou prender após a segunda instância.
Para mim, não era possível isso, visto que os dispositivos do Art
5
, incisos
LVII
e
LXI
, da
Constituição
não podem ser interpretados diversamente do que sua literalidade, pois não possuem subtextos ocultos como a isonomia entre homens e mulheres: a prisão tem diversos motivos, flagrante, preventiva etc.. mas por considerar alguém como culpado só após o trânsito em julgado, você não pode dizer que esta prendendo alguém por ela ser culpada de um crime, quando isso só é declarado após o trânsito em julgado, segundo a
Constituição
.
Voltando, após esta absurda decisão do STF, com boas ou más intenções, tudo que veio depois e culminou no show de horrores de ontem é decorrente da primeira e bizarra decisão.
A súmula 691 é mais um absurdo do STF: atolado de processos inúteis, que em nenhum país chegariam a suprema corte, ele deixa de analisar aquilo que é mais importante e marco do direito constitucional, que é o habeas corpus.
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 8 anos
Furto de galinhas e feijão é insignificante mesmo se reincidente, afirma Supremo
Furtar um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnisé e três quilos de feijão — que juntos somam pouco mais de R$ 100 — é ato que se enquadra no princípio da insignificância, mesmo se o réu...
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Marcio A
Artigo ·
há 10 anos
Afinal, como ficaram os prazos no Novo CPC?
Foram muitas as mudanças implantadas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, comparado ao seu antecessor o CPC de 1973, dentre elas foram os tão temidos prazos. Então vamos exemplificar e...
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LUAN MESAN GROSSMANN MENDES DOS SANTOS
Artigo ·
há 9 anos
Direito Civil - Classificação da Posse
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